O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se
Ex-governador José Roberto ArrudaGustavo Moreno/Metrópoles

Arruda é réu na Caixa de PandoraJosé Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr

José Roberto ArrudaMatheus Veloso/Metrópoles
Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.
Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.
O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.
O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.
“Assim, nesse particular, também não há probabilidade do direito vindicado, uma vez que a definição de dolo constante do novo artigo 1º, § 1º, da LIA [Lei de Improbidade Administrativa] não inova, por si só, no regramento da tipificação subjetiva de atos de improbidade, apenas reproduzindo clássica lição de que dolo não é sinônimo de voluntariedade”, escreveu Passareli.
Entenda
Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até hoje. Ou seja, não pode se candidatar nas eleições de outubro, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.